Legislação

Decreto 9.031, de 12/04/2017

Art. 10

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 10

- À Secretaria de Coordenação de Sistemas compete:

I - participar do planejamento e da coordenação das ações referentes ao Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron, como órgão central do sistema;

II - acompanhar ações referentes a assuntos aeroespaciais;

III - coordenar as ações referentes à segurança da informação e comunicações e à segurança cibernética no âmbito da administração pública federal;

IV - assessorar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no exercício das funções de autoridade nacional de segurança para o tratamento de informação sigilosa decorrente de tratados, acordos e atos internacionais; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.

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