Legislação

Decreto 9.031, de 12/04/2017

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- Ao Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais compete:

I - acompanhar:

a) ações que visem a atender as necessidades de segurança dos assuntos aeroespaciais brasileiros; e

b) atividades que tenham por objetivo proteger os conhecimentos e as tecnologias de órgãos, entidades, instituições de pesquisa e demais organizações públicas ou privadas relativos a temas aeroespaciais;

II - buscar informações a respeito das matérias relativas à área aeroespacial em articulação com órgãos e entidades públicos e privados;

III - realizar estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento a respeito de matérias aeroespaciais; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.

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