Legislação
Decreto 9.031, de 12/04/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 13- Ao Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais compete:
I - acompanhar:
a) ações que visem a atender as necessidades de segurança dos assuntos aeroespaciais brasileiros; e
b) atividades que tenham por objetivo proteger os conhecimentos e as tecnologias de órgãos, entidades, instituições de pesquisa e demais organizações públicas ou privadas relativos a temas aeroespaciais;
II - buscar informações a respeito das matérias relativas à área aeroespacial em articulação com órgãos e entidades públicos e privados;
III - realizar estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento a respeito de matérias aeroespaciais; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.
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