Legislação

Decreto 9.031, de 12/04/2017

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) (Revogada pelo Decreto 9.570, de 20/11/2018. Vigência em 06/12/2018).

Decreto 9.570, de 20/11/2018 (revoga a alínea. Vigência em 06/12/2018).

Redação anterior: [a) Assessoria Especial;]

b) Gabinete; e

c) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Gestão;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial:

1. Departamento de Segurança Presidencial; e

2. Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar;

b) Secretaria de Coordenação de Sistemas:

1. Departamento de Segurança da Informação e Comunicações;

2. Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron; e

3. Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais;

c) Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional:

1. Departamento de Assuntos de Defesa Nacional;

2. Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional - Creden; e

3. Departamento de Assuntos Militares;

III - órgãos descentralizados: Escritórios de Representação; e

IV - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - Abin.

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