Legislação
Decreto 9.031, de 12/04/2017
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) (Revogada pelo Decreto 9.570, de 20/11/2018. Vigência em 06/12/2018).
Decreto 9.570, de 20/11/2018 (revoga a alínea. Vigência em 06/12/2018).Redação anterior: [a) Assessoria Especial;]
b) Gabinete; e
c) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Gestão;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial:
1. Departamento de Segurança Presidencial; e
2. Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar;
b) Secretaria de Coordenação de Sistemas:
1. Departamento de Segurança da Informação e Comunicações;
2. Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron; e
3. Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais;
c) Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional:
1. Departamento de Assuntos de Defesa Nacional;
2. Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional - Creden; e
3. Departamento de Assuntos Militares;
III - órgãos descentralizados: Escritórios de Representação; e
IV - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - Abin.
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