Legislação
Decreto 9.031, de 12/04/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 4º- Ao Gabinete compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em sua representação funcional, pessoal, política e social e no preparo e no despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências;
II - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais;
III - assessorar o Ministro de Estado em assuntos parlamentares e de comunicação social;
Decreto 9.570, de 20/11/2018 (Nova redação ao inc. III. Vigência em 06/12/2018).Redação anterior: [III - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado.]
IV - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
Decreto 9.570, de 20/11/2018 (acrescenta o inc. IV. Vigência em 06/12/2018).V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Decreto 9.570, de 20/11/2018 (acrescenta o inc. V. Vigência em 06/12/2018).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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