Legislação

Decreto 9.031, de 12/04/2017

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 6º

- Ao Departamento de Gestão compete:

I - elaborar e acompanhar a elaboração de estudos sobre administração militar e civil de interesse do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

II - obter informações, no âmbito de sua competência, por meio da articulação com os órgãos essenciais da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;

III - gerenciar, planejar e realizar ações referentes à gestão orçamentário-financeira, administrativa e de pessoal do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

Decreto 9.570, de 20/11/2018 (Nova redação ao inc. III. Vigência em 06/12/2018).

Redação anterior: [III - gerenciar, planejar e realizar ações referentes à gestão estratégica, orçamentário-financeira, administrativa e de pessoal do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;]

IV - coordenar, realizar e acompanhar as requisições de militares e os pedidos de cessão de policiais militares e bombeiros militares para a Presidência da República;

V - coordenar e acompanhar requisições ou pedidos de cessão de pessoal civil para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VI - coordenar a instrução processual para a aquisição de bens e serviços;

VII - providenciar a publicação oficial, o registro e a divulgação de matérias relacionadas ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VIII - coordenar e realizar o serviço de protocolo geral do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário-Executivo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total