Legislação
Decreto 9.031, de 12/04/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 6º- Ao Departamento de Gestão compete:
I - elaborar e acompanhar a elaboração de estudos sobre administração militar e civil de interesse do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
II - obter informações, no âmbito de sua competência, por meio da articulação com os órgãos essenciais da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;
III - gerenciar, planejar e realizar ações referentes à gestão orçamentário-financeira, administrativa e de pessoal do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
Decreto 9.570, de 20/11/2018 (Nova redação ao inc. III. Vigência em 06/12/2018).Redação anterior: [III - gerenciar, planejar e realizar ações referentes à gestão estratégica, orçamentário-financeira, administrativa e de pessoal do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;]
IV - coordenar, realizar e acompanhar as requisições de militares e os pedidos de cessão de policiais militares e bombeiros militares para a Presidência da República;
V - coordenar e acompanhar requisições ou pedidos de cessão de pessoal civil para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI - coordenar a instrução processual para a aquisição de bens e serviços;
VII - providenciar a publicação oficial, o registro e a divulgação de matérias relacionadas ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VIII - coordenar e realizar o serviço de protocolo geral do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
IX - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário-Executivo.
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