Legislação
Decreto 9.031, de 12/04/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 9º- Ao Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar compete:
I - planejar e coordenar:
a) o preparo e o emprego dos recursos logísticos referentes às viagens presidenciais em articulação com os demais órgãos envolvidos e, quando determinado pelo Presidente da República, das viagens de Chefes de Estado, de autoridades e de personalidades, e de outras missões de interesse da Presidência da República;
b) o preparo e a execução das atividades relacionadas ao cerimonial militar nos palácios presidenciais ou em local determinado pelo Presidente da República ou, em outras ocasiões, por determinação do Ministro de Estado; e
c) a participação dO Presidente da República em cerimônias militares, em articulação com os setores pertinentes da Presidência da República e com os demais órgãos envolvidos; e
II - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial.
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