Legislação

Decreto 9.065, de 31/05/2017

Art.

(Vigência externa em 16/07/2015). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a República da Turquia, firmado em Ancara, em 07/10/2011.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a República da Turquia foi firmado em Ancara, em 7 de outubro de 2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 271, de 18/07/2014; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de julho de 2015, nos termos de seu Artigo 21; Decreta:

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