Legislação

Decreto 9.080, de 16/06/2017

Art.

(Vigência externa em 01/10/2015). Convenção internacional. Meio ambiente. Promulga a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, de 23/06/1979.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, em Bonn, em 23 de junho de 1979;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo 387, de 15/10/2013; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República Federal da Alemanha, em 2 de julho de 2015, o instrumento de adesão à Convenção, e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2015; Decreta:

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