Legislação
Decreto 9.094, de 17/07/2017
Capítulo IV - DA SOLICITAÇÃO DE SIMPLIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 15- Ato conjunto dos Ministros de Estado da Controladoria-Geral da União e da Economia disciplinará o procedimento aplicável à Solicitação de Simplificação.
Decreto 9.723, de 11/03/2019, art. 2º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 15 - Ato conjunto dos Ministros de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão disciplinará o procedimento aplicável à Solicitação de Simplificação.]
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