Legislação

Decreto 9.110, de 27/07/2017

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

Decreto 9.321, de 28/03/2018, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Vigência em 30/07/2017.

Redação anterior: [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de março de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]

I - cinco DAS 102.5;

II - um DAS 102.3; e

III - um DAS 102.2.

§ 1º - Os cargos de que trata o caput serão destinados ao apoio às atividades do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 2º - Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.

§ 3º - Os ocupantes dos cargos de que trata o caput podem ser nomeados entre servidores de nível superior pertencentes ou não ao quadro do Ministério das Relações Exteriores ou entre pessoas sem vínculo com a administração pública.

§ 4º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

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