Legislação
Decreto 9.122, de 09/08/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- À Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos compete:
I - coordenar e supervisionar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos relacionados às políticas de educação em direitos humanos, de registro civil de nascimento e documentação básica, de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal e de defesa da população em situação de rua e de outros grupos sociais vulneráveis, em articulação com os órgãos da administração pública federal, o Ministério Público, os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo dos entes federativos, as organizações da sociedade civil e os organismos internacionais;
II - coordenar e monitorar a implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;
III - coordenar a produção, a sistematização e a difusão das informações relacionadas às temáticas de sua competência;
IV - propor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública relacionadas às temáticas de sua competência;
V - coordenar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua e auxiliar a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, conforme o disposto no Decreto 7.053, de 23/12/2009;
VI - coordenar o Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica conforme o disposto no Decreto 6.289, de 6/12/2007; e
VII - exercer a função de Secretaria-Executiva dos órgãos colegiados vinculados à promoção dos direitos humanos, caso não previsto outro órgão, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações.
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