Legislação
Decreto 9.122, de 09/08/2017
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério dos Direitos Humanos tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Controle Interno;
c) Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;
d) Consultoria Jurídica; e
e) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Administração: Diretoria de Tecnologia da Informação; e
Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 10 (Nova redação ao item 1. Vigência em 04/09/2018).Redação anterior: [1. Subsecretaria de Administração; e]
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Cidadania:
1. Diretoria de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos;
2. Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos; e
3. Diretoria de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
b) Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
c) Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:
1. Departamento de Igualdade Racial; e
2. Departamento de Promoção da Igualdade Racial para Povos e Comunidades Tradicionais;
d) Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa Idosa;
Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 10 (Nova redação a alínea. Vigência em 04/09/2018).Redação anterior: [d) Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa Idosa; e]
e) Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 10 (Nova redação a alínea. Vigência em 04/09/2018).Redação anterior: [e) Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Criança e do Adolescente; e]
f) Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres:
Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 10 (acrescenta a alínea. Vigência em 04/09/2018).1. Departamento de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres;
2. Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e
3. Departamento de Ações Temáticas; e
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR;
b) Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH;
c) Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD;
d) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda;
e) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE;
f) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT;
Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 10 (Nova redação a alínea. Vigência em 04/09/2018).Redação anterior: [g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT; e]
Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 10 (Nova redação a alínea. Vigência em 04/09/2018).Redação anterior: [h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT.]
i) Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais; e
Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 10 (acrescenta a alínea. Vigência em 04/09/2018).j) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.
Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 10 (acrescenta a alínea. Vigência em 04/09/2018).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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