Legislação

Decreto 9.122, de 09/08/2017

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério dos Direitos Humanos tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Controle Interno;

c) Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;

d) Consultoria Jurídica; e

e) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Administração: Diretoria de Tecnologia da Informação; e

Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 10 (Nova redação ao item 1. Vigência em 04/09/2018).

Redação anterior: [1. Subsecretaria de Administração; e]

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Cidadania:

1. Diretoria de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos;

2. Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos; e

3. Diretoria de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;

b) Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

c) Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:

1. Departamento de Igualdade Racial; e

2. Departamento de Promoção da Igualdade Racial para Povos e Comunidades Tradicionais;

d) Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa Idosa;

Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 10 (Nova redação a alínea. Vigência em 04/09/2018).

Redação anterior: [d) Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa Idosa; e]

e) Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Criança e do Adolescente; e

Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 10 (Nova redação a alínea. Vigência em 04/09/2018).

Redação anterior: [e) Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Criança e do Adolescente; e]

f) Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres:

Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 10 (acrescenta a alínea. Vigência em 04/09/2018).

1. Departamento de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres;

2. Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e

3. Departamento de Ações Temáticas; e

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR;

b) Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH;

c) Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD;

d) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda;

e) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE;

f) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;

g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT;

Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 10 (Nova redação a alínea. Vigência em 04/09/2018).

Redação anterior: [g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT; e]

Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 10 (Nova redação a alínea. Vigência em 04/09/2018).

Redação anterior: [h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT.]

i) Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais; e

Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 10 (acrescenta a alínea. Vigência em 04/09/2018).

j) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.

Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 10 (acrescenta a alínea. Vigência em 04/09/2018).
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