Legislação
Decreto 9.122, de 09/08/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 22-A- À Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres compete:
Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 10 (acrescenta o artigo. Vigência em 04/09/2018).I - assessorar o Ministério na formulação, na coordenação, na articulação e na definição de diretrizes de políticas para as mulheres;
II - apoiar a elaboração e a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito nacional;
III - formular, coordenar e articular políticas públicas para as mulheres, incluídas as atividades antidiscriminatórias e destinadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres;
IV - apoiar a implementação das ações decorrentes do cumprimento de acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo País, relacionados com os assuntos de competência do Ministério no âmbito das políticas para as mulheres;
V - acompanhar, em articulação com o CNDM, as relações com movimentos sociais de mulheres;
VI - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNDM; e
VII - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinados à implementação de políticas para as mulheres.
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