Legislação
Decreto 9.122, de 09/08/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 22-B- Ao Departamento de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres compete:
Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 10 (acrescenta o artigo. Vigência em 04/09/2018).I - desenvolver, apoiar e disseminar estudos, projetos e pesquisas para subsidiar as definições de políticas para as mulheres e a sua participação social;
II - formular políticas e desenvolver, implementar, apoiar, monitorar e avaliar programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho e autonomia econômica, de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; e
III - apoiar os eixos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres relacionados com os temas de trabalho e autonomia econômica das mulheres.
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