Legislação

Decreto 9.122, de 09/08/2017

Art. 22-D

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 22-D

- Ao Departamento de Ações Temáticas compete:

Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 10 (acrescenta o artigo. Vigência em 04/09/2018).

I - formular políticas para as mulheres nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem sua diversidade racial, de orientação sexual, geracional, e a diversidade relativa às mulheres com deficiência e às mulheres indígenas, sem prejuízo de outras formas de diversidade;

II - desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos temáticos nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, com vistas à promoção dos direitos das mulheres de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; e

III - apoiar os eixos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres relacionados com os temas de educação, cultura, saúde e participação política, de maneira a considerar as mulheres em sua diversidade.

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