Legislação
Decreto 9.124, de 14/08/2017
Art. 3º
Art. 3º
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 7.922, de 18/02/2013:
I - o inciso I do caput do art. 1º;
II - o Capítulo II;
Capítulo II (arts. 2º ao 11).
III - os § 1º, § 2º e § 3º do art. 12;
IV - os § 1º e § 2º do art. 32;
V - os § 1º, § 2º e § 3º do art. 42;
VI - os incisos I e II do caput do art. 44;
VII - os § 1º e § 2º do art. 59;
VIII - os § 1º e § 2º do art. 66;
IX - os § 1º e § 2º do art. 73; e
X - o § 3º do art. 80.
Brasília, 14/08/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Decreto 7.922, de 18/02/2013, art. 1º (regulamenta as Gratificações de Qualificação - GQ, instituídas pela Lei 9.657, de 03/06/1998, Lei 10.871, de 20/05/2004, Lei 11.046, de 27/12/2004, Lei 11.171, de 02/09/2005, Lei 11.355, de 19/10/2006, Lei 11.356, de 19/10/2006, Lei 11.357, de 19/10/2006, Lei 11.539, de 08/11/2007, e Lei 11.907, de 2/02/2009)