Legislação

Decreto 9.128, de 17/08/2017

Art.

(Efeitos a partir de 01/01/2018). Administrativo. Tributário. Altera o Decreto 6.759, de 05/02/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.862, de 27/06/2019, art. 1º (art. 2º)
Decreto 9.537, de 24/10/2018, art. 12 (art. 2º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 do Decreto-lei 37, de 18/11/1966, na Lei 9.478, de 6/08/1997, e nos art. 12 a art.14 da Lei 11.945, de 4/06/2009, Decreta:

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Decreto 6.759, de 05/02/2009 (regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior)