Legislação

Decreto 9.130, de 17/08/2017

Art.

(Vigência externa em 12/05/2017). Convenção internacional. Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em Brasília, em 07/05/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal foi firmado em Brasília, em 7 de maio de 2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo 147, de 9/12/2016; e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de maio de 2017, nos termos de seu Artigo 30; Decreta:

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