Legislação

Decreto 9.137, de 21/08/2017

Art. 28

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 28

- Aos Subchefes, aos Secretários, ao Chefe da Assessoria Especial, aos Diretores, aos Chefes de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.

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