Legislação

Decreto 9.137, de 21/08/2017

Art. 32

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 32

- O desempenho de cargo ou função na Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

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