Legislação
Decreto 9.149, de 28/08/2017
Art. 16
NORMA REVOGADA.
Art. 16
- O Decreto 5.707, de 23/02/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 5.707/2006, art. 10 - [...]
§ 1º - A concessão da licença para capacitação fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a instituição.
[...]
§ 5º - A licença para capacitação poderá ser utilizada integral ou parcialmente para a realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza tanto no País quanto no exterior, na forma do regulamento do órgão ou entidade de exercício do servidor.] (NR)
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