Legislação
Decreto 9.150, de 04/09/2017
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Justiça e Segurança Pública tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública:
a) Assessoria Especial de Controle Interno;
b) Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;
c) Gabinete;
d) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Administração; e
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
e) Consultoria Jurídica; e
f) Comissão de Anistia;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Justiça:
1. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional;
2. Departamento de Migrações; e
3. Departamento de Políticas de Justiça;
b) Secretaria Nacional de Segurança Pública:
1. Diretoria de Políticas de Segurança Pública;
2. Diretoria de Administração;
3. Diretoria de Ensino, Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal;
4. Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública;
5. Diretoria de Operações; e
6. Diretoria de Inteligência;
c) Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;
d) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas:
1. Diretoria de Articulação e Projetos;
2. Diretoria de Gestão de Ativos; e
3. Diretoria de Planejamento e Avaliação;
e) Departamento Penitenciário Nacional:
1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Políticas Penitenciárias; e
3. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal;
f) Departamento de Polícia Federal:
1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado;
3. Corregedoria-Geral de Polícia Federal;
4. Diretoria de Inteligência Policial;
5. Diretoria Técnico-Científica;
6. Diretoria de Gestão de Pessoal; e
7. Diretoria de Administração e Logística Policial;
g) Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e
h) Arquivo Nacional;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
b) Conselho Nacional de Segurança Pública;
c) Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;
d) Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;
e) Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;
f) Conselho Nacional de Arquivos; e
g) Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquia: Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e
b) fundação pública: Fundação Nacional do Índio.
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