Legislação

Decreto 9.150, de 04/09/2017

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Justiça e Segurança Pública tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública:

a) Assessoria Especial de Controle Interno;

b) Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;

c) Gabinete;

d) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Administração; e

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

e) Consultoria Jurídica; e

f) Comissão de Anistia;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Justiça:

1. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional;

2. Departamento de Migrações; e

3. Departamento de Políticas de Justiça;

b) Secretaria Nacional de Segurança Pública:

1. Diretoria de Políticas de Segurança Pública;

2. Diretoria de Administração;

3. Diretoria de Ensino, Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal;

4. Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública;

5. Diretoria de Operações; e

6. Diretoria de Inteligência;

c) Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;

d) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas:

1. Diretoria de Articulação e Projetos;

2. Diretoria de Gestão de Ativos; e

3. Diretoria de Planejamento e Avaliação;

e) Departamento Penitenciário Nacional:

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Políticas Penitenciárias; e

3. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal;

f) Departamento de Polícia Federal:

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado;

3. Corregedoria-Geral de Polícia Federal;

4. Diretoria de Inteligência Policial;

5. Diretoria Técnico-Científica;

6. Diretoria de Gestão de Pessoal; e

7. Diretoria de Administração e Logística Policial;

g) Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e

h) Arquivo Nacional;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

b) Conselho Nacional de Segurança Pública;

c) Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;

d) Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;

e) Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;

f) Conselho Nacional de Arquivos; e

g) Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública; e

IV - entidades vinculadas:

a) autarquia: Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e

b) fundação pública: Fundação Nacional do Índio.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total