Legislação

Decreto 9.150, de 04/09/2017

Art. 40

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 40

- Compete à Diretoria-Executiva, às Diretorias e à Corregedoria-Geral do Departamento de Polícia Federal, no âmbito de suas competências, encaminhar ao Diretor-Geral propostas de atos normativos ou para estabelecimento de parcerias com outras instituições.

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