Legislação

Decreto 9.150, de 04/09/2017

Art. 51

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DOS DIRETORES-GERAIS (Ir para)

Art. 51

- Aos Secretários e aos Diretores-Gerais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de suas Secretarias ou seus Departamentos, encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos e para estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área de competência, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no regimento interno.

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