Legislação

Decreto 9.153, de 06/09/2017

Art.

(Vigência externa em 28/09/2015). Convenção internacional. Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Kiev, no dia 02/12/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Transferência de Pessoas Condenadas foi firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo 330, de 18/07/2012; e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de setembro de 2015, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 23; Decreta:

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