Legislação

Decreto 9.158, de 21/09/2017

Art.

Administrativo. Serviço público. Regulamenta a prorrogação das concessões e das autorizações de geração de energia hidrelétrica abrangidas pelo art. 2º da Lei 12.783, de 11/01/2013, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.783, de 11/01/2013, Decreta:

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Lei 12.783, de 11/01/2013 ((Conversão da Medida Provisória 579, de 11/09/2012). Administrativo. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária; altera a Lei 10.438, de 26/04/2002, a Lei 12.111, de 09/12/2009, a Lei 9.648, de 27/05/1998, a Lei 9.427, de 26/12/1996, e a Lei 10.848, de 15/03/2004; revoga dispositivo da Lei 8.631, de 04/03/1993)