Legislação
Decreto 9.175, de 18/10/2017
- A disposição gratuita e anônima de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para utilização em transplantes, enxertos ou outra finalidade terapêutica, nos termos da Lei 9.434, de 4/02/1997, observará o disposto neste Decreto.
Parágrafo único - O sangue, o esperma e o óvulo não estão compreendidos entre os tecidos e as células a que se refere este Decreto.
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