Legislação
Decreto 9.175, de 18/10/2017
Capítulo II - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Seção I - DA AUTORIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE E EQUIPES ESPECIALIZADAS (Ir para)
Art. 14- Além da habilitação profissional, as equipes especializadas deverão instruir o pedido de autorização ou de renovação de autorização de acordo com as normas expedidas pelo órgão central do SNT.
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