Legislação

Decreto 9.175, de 18/10/2017

Art. 14

Capítulo II - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)

Seção I - DA AUTORIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE E EQUIPES ESPECIALIZADAS (Ir para)

Art. 14

- Além da habilitação profissional, as equipes especializadas deverão instruir o pedido de autorização ou de renovação de autorização de acordo com as normas expedidas pelo órgão central do SNT.

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