Legislação
Decreto 9.175, de 18/10/2017
Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTES (Ir para)
Seção I - DA ESTRUTURA (Ir para)
Art. 3º- Integram o SNT:
I - o Ministério da Saúde;
II - as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal;
III - as Secretarias de Saúde dos Municípios;
IV - as Centrais Estaduais de Transplantes - CET;
V - a Central Nacional de Transplantes - CNT;
VI - as estruturas especializadas integrantes da rede de procura e doação de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para transplantes;
VII - as estruturas especializadas no processamento para preservação ex situ de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para transplantes;
VIII - os estabelecimentos de saúde transplantadores e as equipes especializadas; e
IX - a rede de serviços auxiliares específicos para a realização de transplantes.
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