Legislação
Decreto 9.175, de 18/10/2017
Art. 30
Capítulo IV - DA DOAÇÃO EM VIDA (Ir para)
Seção I - DA DISPOSIÇÃO DO CORPO VIVO (Ir para)
Art. 30- O autotransplante dependerá somente da autorização do próprio receptor ou de seus representantes legais.
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