Legislação

Decreto 9.175, de 18/10/2017

Art. 30

Capítulo IV - DA DOAÇÃO EM VIDA (Ir para)

Seção I - DA DISPOSIÇÃO DO CORPO VIVO (Ir para)

Art. 30

- O autotransplante dependerá somente da autorização do próprio receptor ou de seus representantes legais.

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