Legislação
Decreto 9.175, de 18/10/2017
Capítulo V - DO TRANSPLANTE OU DO ENXERTO (Ir para)
Seção II - DO PROCEDIMENTO DE TRANSPLANTE OU ENXERTO (Ir para)
Art. 36- Os pacientes que necessitarem de alotransplante de medula óssea e que não tenham doador identificado na família serão mantidos em cadastro próprio, no qual os dados imunológicos serão periodicamente comparados com o cadastro de doadores, em busca de doador compatível.
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