Legislação

Decreto 9.175, de 18/10/2017

Art.

Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTES (Ir para)

Seção II - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Art. 4º

- O SNT tem como âmbito de intervenção:

I - as atividades de doação e transplante de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, a partir de doadores vivos ou falecidos;

II - o conhecimento dos casos de morte encefálica; e

III - a determinação do destino de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano retirados para transplante em qualquer ponto do território nacional.

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