Legislação
Decreto 9.175, de 18/10/2017
Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTES (Ir para)
Seção II - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 4º- O SNT tem como âmbito de intervenção:
I - as atividades de doação e transplante de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, a partir de doadores vivos ou falecidos;
II - o conhecimento dos casos de morte encefálica; e
III - a determinação do destino de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano retirados para transplante em qualquer ponto do território nacional.
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