Legislação
Decreto 9.175, de 18/10/2017
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 51- É vedada a remuneração de serviços prestados, no âmbito do SUS, de procedimentos relacionados a transplantes de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano doados, manipulados ou não, cuja comprovação de eficácia clínica não seja reconhecida pelo Ministério da Saúde.
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