Legislação

Decreto 9.175, de 18/10/2017

Art. 53

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 53

- É vedada a realização e a veiculação de publicidade nas seguintes situações:

I - para obter doador ou doadores de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, vivos ou falecidos, com vistas ao benefício de um receptor específico;

II - para divulgar estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e enxertos; eIII - para a arrecadação de fundos para o financiamento de transplante ou enxerto em benefício de particulares.

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