Legislação
Decreto 9.175, de 18/10/2017
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 54- Os órgãos de gestão nacional, regional e local do SUS deverão adotar estratégias de comunicação social, esclarecimento público e educação permanentes da população destinadas ao estímulo à doação de órgãos.
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