Legislação
Decreto 9.175, de 18/10/2017
Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTES (Ir para)
Seção IV - DAS CENTRAIS ESTADUAIS DE TRANSPLANTES (Ir para)
Art. 7º- As Centrais Estaduais de Transplantes - CET serão as unidades executivas das atividades do SNT nos Estados e no Distrito Federal, de natureza pública, conforme estabelecido neste Decreto.
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