Legislação

Decreto 9.179, de 23/10/2017

Art.

Administrativo. Meio ambiente. Infração. Altera o Decreto 6.514, de 22/07/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, para dispor sobre conversão de multas.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.373, de 01/01/2023, art. 3º, II (art. 1º)
Decreto 11.080, de 24/05/2022, art. 2º, III (art. 1º)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 72, § 4º, da Lei 9.605, de 12/02/1998, Decreta: [[Lei 9.605/1998, art. 72.]]

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Decreto 6.514, de 22/07/2008 (Meio ambiente. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações)
Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 72 (Meio ambiente. Crime ambiental. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente)