Legislação

Decreto 9.188, de 01/11/2017

Art. 13

Capítulo II - DO PROCEDIMENTO COMPETITIVO DE ALIENAÇÃO (Ir para)

Seção I - DAS NORMAS GERAIS (Ir para)

Art. 13

- A qualquer tempo, a sociedade de economia mista poderá determinar a realização de diligências para obtenção de esclarecimentos relacionados ao procedimento competitivo.

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