Legislação
Decreto 9.188, de 01/11/2017
Capítulo II - DO PROCEDIMENTO COMPETITIVO DE ALIENAÇÃO (Ir para)
Seção II - DO PROCEDIMENTO COMPETITIVO DE ALIENAÇÃO (Ir para)
Subseção III - DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PRELIMINARES (Ir para)
Art. 27- Competirá à Comissão de Alienação, para garantir a isonomia e a impessoalidade, proceder à abertura simultânea das propostas preliminares apresentadas.
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