Legislação

Decreto 9.188, de 01/11/2017

Art. 31

Capítulo II - DO PROCEDIMENTO COMPETITIVO DE ALIENAÇÃO (Ir para)

Seção II - DO PROCEDIMENTO COMPETITIVO DE ALIENAÇÃO (Ir para)

Subseção IV - DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS FIRMES (Ir para)
Art. 31

- As propostas oferecidas na fase a que se refere o art. 29 vincularão os proponentes, ressalvadas as alterações decorrentes da fase de negociação.

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