Legislação
Decreto 9.188, de 01/11/2017
Capítulo II - DO PROCEDIMENTO COMPETITIVO DE ALIENAÇÃO (Ir para)
Seção II - DO PROCEDIMENTO COMPETITIVO DE ALIENAÇÃO (Ir para)
Subseção IV - DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS FIRMES (Ir para)
Art. 31- As propostas oferecidas na fase a que se refere o art. 29 vincularão os proponentes, ressalvadas as alterações decorrentes da fase de negociação.
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