Legislação
Decreto 9.190, de 01/11/2017
Capítulo I - DO PROGRAMA NACIONAL DE PUBLICIZAÇÃO (Ir para)
Seção I - DAS DIRETRIZES PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (Ir para)
Art. 6º- O processo de qualificação de entidade privada sem fins lucrativos como organização social compreende as seguintes fases:
I - decisão de publicização;
II - seleção da entidade privada;
III - publicação do ato de qualificação; e
IV - celebração do contrato de gestão.
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