Legislação

Decreto 9.191, de 01/11/2017

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

  • Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º

- Este Decreto estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.

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