Legislação

Decreto 9.191, de 01/11/2017

Art. 19

Capítulo III - ELABORAÇÃO, REDAÇÃO, ARTICULAÇÃO E ALTERAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS (Ir para)

  • Vigência e vacatio legis
Art. 19

- O texto da proposta indicará, de forma expressa, a vigência do ato normativo.

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