Legislação
Decreto 9.191, de 01/11/2017
Capítulo VI - CONSULTA PÚBLICA (Ir para)
- Resultado da consulta pública
- No prazo de três meses após o término do recebimento das sugestões, o órgão proponente deverá encaminhar à Casa Civil da Presidência da República:
I - exposição de motivos com a proposta final de ato normativo; ou
II - justificativa da desistência da proposta.
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