Legislação

Decreto 9.191, de 01/11/2017

Art. 43

Capítulo VI - CONSULTA PÚBLICA (Ir para)

  • Resultado da consulta pública
Art. 43

- No prazo de três meses após o término do recebimento das sugestões, o órgão proponente deverá encaminhar à Casa Civil da Presidência da República:

I - exposição de motivos com a proposta final de ato normativo; ou

II - justificativa da desistência da proposta.

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