Legislação
Decreto 9.191, de 01/11/2017
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
- Retificação
- O ato publicado no Diário Oficial da União com lapso manifesto será objeto de retificação.
§ 1º - A retificação abrangerá apenas o trecho que contenha o lapso manifesto.
§ 2º - A retificação será assinada pelos Ministros de Estado que referendaram o ato originário e pelo Presidente da República.
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