Legislação
Decreto 9.193, de 06/11/2017
Art. 3º
NORMA REVOGADA.
Art. 3º
- O Anexo I ao Decreto 9.054, de 17/05/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.054, de 17/05/2017, art. 2º ([Vigência em 25/05/2017]. Administrativo. Servidor público. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República) [Art. 2º - [...]
[...]
IV - [...]
[...]
b) a formação do acervo privado do Presidente da República;
V - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas; e
VI - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República nas atividades de cerimonial da Presidência da República.] (NR)
[Art. 3º - [...]
[...]
V - Gabinete Adjunto de Agenda;
VI - Gabinete Adjunto de Informações; e
VII - Cerimonial da Presidência da República.] (NR)
[Art. 9º-A - Ao Cerimonial da Presidência da República compete:
I - organizar, orientar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da Presidência da República;
II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas presidenciais, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos;
III - participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;
IV - coordenar as atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República; e
V - recepcionar os convidados do Presidente da República nos eventos ou solenidades em que este for o anfitrião e coordenar as demais medidas de recepção cerimonial a cargo de outros órgãos.] (NR)
[Seção III - Dos Chefes de Gabinete Adjuntos e do Chefe do Cerimonial
Art. 12 - Aos Chefes de Gabinete Adjuntos e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.] (NR)
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