Legislação

Decreto 9.199, de 20/11/2017

Art. 126

Capítulo VIII - DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 126

- As hipóteses de negativa de concessão e de denegação de autorização de residência aplicam-se ao procedimento de transformação de vistos em autorização de residência.

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