Legislação
Decreto 9.199, de 20/11/2017
Capítulo X - DA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO MIGRATÓRIA (Ir para)
Art. 177- O procedimento administrativo de regularização da situação migratória será instruído com:
I - a comprovação da notificação do imigrante para regularizar a sua condição migratória ou deixar voluntariamente o País; e
II - a manifestação do interessado, quando apresentada.
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