Legislação
Decreto 9.199, de 20/11/2017
Capítulo XI - DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA (Ir para)
Seção II - DA REPATRIAÇÃO (Ir para)
Art. 186- Ato do dirigente máximo da Polícia Federal estabelecerá os procedimentos administrativos necessários para a repatriação, conforme os tratados de que o País seja parte.
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