Legislação
Decreto 9.199, de 20/11/2017
Capítulo II - DOS VISTOS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Subseção II - DOS PRAZOS DE VALIDADE (Ir para)
Art. 21- Ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública disciplinará os procedimentos para a renovação do prazo de estada do visitante.
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